Em 2017, a Anatel implantou mudanças regulatórias para provedores de internet, criando a dispensa da licença SCM e fazendo, inclusive, com que a obtenção da mesma se tornasse menos burocrática e mais fácil de ser obtida.
A resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, declara a dispensa da necessidade de autorização para pequenos provedores que prestem serviços de banda larga.
Saiba mais sobre a dispensa da licença SCM no tópico abaixo.
O que é a licença SCM?
O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é uma licença fornecida pela Anatel, com o foco de permitir a padronização de empresas de telecomunicações.
Trata-se de uma das licenças mais importantes oferecidas pela agência para barrar os servidores piratas e empresas clandestinas que colocam em risco a segurança dos clientes. É ela, também, que fornece um maior controle igualitário entre as regularizadas.
Podendo não ser obrigatória, porém se mantendo extremamente importante, ela é indispensável para empresas que trabalham com canais de comunicação por meio de internet, como o envio de mensagens de áudio, vídeo, fotos e aplicativos.
Sobre a dispensa da licença SCM
Embora seja de fácil obtenção, a dispensa da licença SCM não é para todos os provedores.
Os fornecedores do serviço que têm direito a ela são aqueles que possuem menos de 5 mil clientes ativos, e, caso essa quantidade seja ultrapassada, é obrigatória a obtenção da licença SCM em até 60 dias.
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Sendo feito pelo sistema da Anatel, o cadastro ficou mais simplificado, sendo obrigatória a prestação de contas, com periodicidade definida pela própria agência e sem pagamentos de taxas para a obtenção.
Se você é um provedor de internet e se enquadra nas condições para atuar sem a licença, porém, deve ter em mente que não poderá registrar determinadas estações e nem as estações de frequência licenciada, ainda que algumas concessionárias aceitem o compartilhamento de postes para a utilização de fibra óptica ou cabos.
Quais as regras que os provedores devem seguir?
Por mais que alguns provedores de internet estejam aptos a obter a dispensa da licença SCM, eles ainda devem ficar atentos à fiscalização da Anatel, seguindo todas as determinações legais e regulamentares aplicáveis.
Além disso, a emissão de notas fiscais, o Relatório DICI e os contratos com clientes também devem ser seguidos e mantidos em segurança para eventuais necessidades de fiscalização, visto que qualquer irregularidade pode acarretar em processos administrativos.
Saiba as diferenças entre as licenças da ANATEL
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Como citado anteriormente, os provedores que podem ter a dispensa da licença SCM são aqueles que têm menos de 5 mil clientes ativos.
Os que ultrapassarem esse limite deverão obrigatoriamente obtê-la, sendo esta, inclusive, opção mais vantajosa, visto que com ela é possível obter diferentes tipos de frequências e a utilização de poste para fibra óptica e cabos de internet.
Ou seja: ter que obter a licença SCM para poder operar de forma regularizada não é algo negativo. Muito pelo contrário: é sinal de que você, como provedor, está crescendo, e nesse processo é necessário buscar o apoio de empresas confiáveis e experientes no assunto.
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