RádioEnlace: Licenciamento para estações de rádio

Muitas empresas que possuem serviços que envolve a transmissão sem fio no Brasil não utilizam os licenciamentos disponíveis pela Anatel e acabam perdendo a oportunidade de tornarem seus negócios ainda mais lucrativos. 

O que é um RádioEnlace 

Licenciamento de estações de radioenlace associados ao SCM

Os serviços de radioenlace são feitos para a comunicação sem fio entre dois pontos fixos. Eles estão associados ao serviço fixo e, a depender das informações que serão  transportadas (voz, imagens e dados) e das características do local, podem utilizar diferentes faixas de radiofrequência e configurações dessa operação.

Imagem de Torre de Telecomunicações no artigo sobre estações de rádio no blog da lunavox

O conselheiro Vicente Aquino destacou a importância do processo de simplificação regulatória em curso. Na mesma linha, o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, afirmou que a revisão da destinação de radiofrequência e das condições de operação vão ao encontro dos esforços de simplificação e desburocratização realizados pela Agência. “A nova regulamentação possibilitará que a Agência e o setor estejam melhor preparados para atender às novas demandas, com eficiência técnica e celeridade, contribuindo assim para a melhoria e expansão das redes de banda larga e a implantação da quinta geração móvel (5G)”, afirmou.

O que é Preciso para conseguir a RádioEnlace?

Apenas as entidades que detêm autorização, permissão ou concessão para explorar serviços de telecomunicações podem obter o licenciamento desse tipo de serviço. Toda Estação Rádio Base (ERB) do Serviço Móvel Pessoal (SMP) precisa ser licenciada.

O cadastro das estações, com o objetivo de licenciá-las ocorre por meio do autocadastramento que possibilita às entidades trabalhar, diretamente no Banco de Dados Técnico-Administrativo da Anatel (BDTA), o cadastramento via internet das estações.

É preciso obter senha de acesso para efetuar o cadastramento das Estações Rádio Base (ERB) no Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL).

Após concluir o autocadastramento das estações de base no BDTA, a entidade deve encaminhar os documentos relacionados:

  • Formulário de Solicitação de Serviços de Telecomunicações;
  • Formulário Simplificado para Licenciamento: Termo de Responsabilidade de 

Instalação (TRI), Laudo Conclusivo e Declaração de Conformidade com a Resolução n° 700, de 28 de setembro de 2018 – Formulário Simplificado para Licenciamento;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à Instalação;
  • As estações móveis (terminais) são licenciadas em bloco, bastando que a prestadora informe, via sistema SMP – Controle de Acessos do Serviço Móvel Pessoal, a quantidade habilitada, desabilitada e reabilitada no mês anterior.
Imagem Ilustrativa de uma Torre de Telecomunicações no Blog da Lunavox

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