O que todo provedor deve saber sobre a Lei 9.472/97

Se você já é ou pretende ser provedor de serviços de telecomunicações, é importante que conheça a Lei 9.472/97 e tudo o que ela representa para o setor.

Na leitura a seguir, aprenda tudo o que precisa saber sobre ela.

O que é a Lei 9.472/97

Também conhecida como Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/97 é famosa por conter, entre outras coisas, os direitos e deveres dos provedores.

Mas sua importância vai muito além!

É nela que consta a definição do que é considerado serviço de telecomunicação no Brasil, como pode ser notado abaixo, no Artigo 60:

“Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

  • 1.º Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
  • 2.º Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáveis.”

E é ela, também, que deu origem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a colocando como responsável por fiscalizar todo e qualquer serviço que se enquadre na definição acima, de modo a garantir um mercado livre da clandestinidade e justo para todos os provedores.

lei de origem da anatel

Veja, abaixo, parte da Lei 9.472/97 (Artigo 8) que compete à criação da Anatel:

“Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

  • 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
  • 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.” 

O que é ou não considerado clandestinidade na Lei 9.472/97

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o trabalho clandestino de um provedor é considerado crime, uma vez que envolve “a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e exploração de satélite”, como consta no Artigo 184.

O conceito de clandestinidade, porém, foi alterado em 2017, quando uma nova regulamentação determinou situações nas quais os provedores podem solicitar a dispensa de autorização da Anatel para funcionarem. Lembrando que isso não os isenta de manter a agência informada a respeito de suas atividades.

Falamos sobre a dispensa em alguns artigos do nosso blog: confira aqui e aqui.

É importante frisar que provedores que não se enquadrem nessa dispensa devem obter suas licenças para que possam trabalhar dentro da legalidade.

Porém, o processo para obtê-las tende a ser burocrático, sendo essencial contar com empresas que possam facilitar tal obtenção, como a Lunavox, que há anos auxilia provedores de todo o país a se manterem dentro da lei.

Você tem dúvidas sobre qual licença é a ideal para o seu negócio, e precisa de ajuda para obtê-la? Fale com a gente! E, para conferir na íntegra a Lei 9.472/97, clique aqui.

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